A empresa Telemar Norte Leste S/A foi condenada a repor os valores cobrados indevidamente nas faturas da consumidora M.C.F, referentes às taxas do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
A consumidora alegou que, apesar de não ter feito acordo sobre o pagamento das respectivas taxas ao contratar os serviços de telefonia fixa, as tarifas foram cobradas.
Na 1ª Instância, M.C.F. não foi favorecida, já que a decisão da 5ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis julgou lícita a cobrança de tributos ao consumidor. Então a contratante entrou com recurso na 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), relatando novamente ser ilegal o repasse na conta telefônica.
O relator e desembargador Luciano Pinto indagou a possibilidade de transferir o ônus para o consumidor. Porém, concluiu que, como a inclusão de tarifas no serviço de telefonia não foi avisada e as taxas não incidem diretamente sobre a empresa, a cobrança é ilegal.
Na decisão, a empresa ficará sujeita a pagar 10% do valor da fatura, caso haja reincidência do ato ilegal.
Os desembargadores Lucas Pereira e Márcia de Paoli Balbino acompanharam o voto do relator.
Processo nº: 1.0223.09.283524-6/001
Como citar o texto:
Empresa é condenada por cobrar PIS e CONFINS em conta telefônica. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 8, nº 445. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6726/empresa-condenada-cobrar-pis-confins-conta-telefonica. Acesso em 24 fev. 2010.
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