Sexta-feira, 3 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
TJMG

Empresa é condenada por cobrar PIS e CONFINS em conta telefônica

Empresa é condenada por cobrar PIS e CONFINS em conta telefônica

A empresa Telemar Norte Leste S/A foi condenada a repor os valores cobrados indevidamente nas faturas da consumidora M.C.F, referentes às taxas do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

 

A consumidora alegou que, apesar de não ter feito acordo sobre o pagamento das respectivas taxas ao contratar os serviços de telefonia fixa, as tarifas foram cobradas.

Na 1ª Instância, M.C.F. não foi favorecida, já que a decisão da 5ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis julgou lícita a cobrança de tributos ao consumidor. Então a contratante entrou com recurso na 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), relatando novamente ser ilegal o repasse na conta telefônica.

O relator e desembargador Luciano Pinto indagou a possibilidade de transferir o ônus para o consumidor. Porém, concluiu que, como a inclusão de tarifas no serviço de telefonia não foi avisada e as taxas não incidem diretamente sobre a empresa, a cobrança é ilegal.

Na decisão, a empresa ficará sujeita a pagar 10% do valor da fatura, caso haja reincidência do ato ilegal.

Os desembargadores Lucas Pereira e Márcia de Paoli Balbino acompanharam o voto do relator.

Processo nº: 1.0223.09.283524-6/001

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Empresa é condenada por cobrar PIS e CONFINS em conta telefônica. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 9, nº 445. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6726/empresa-condenada-cobrar-pis-confins-conta-telefonica. Acesso em 3 jul. 2026.

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