Por unanimidade, a 1ª Turma Recursal Cível confirmou sentença de 1ª Grau, condenando B. F. Biancini Hotel Ltda a indenizar casal de noivos que reservaram e prepararam para a noite de núpcias uma suíte que foi utilizada por outro casal. O valor da indenização por danos morais é de R$ 5 mil reais e por danos materiais, R$ 250 reais.
Os recém casados tinham feito reserva para desfrutar da noite de núpcias em um quarto do Hotel Villa Vergueiro. O local tinha sido decorado pela família da noiva com flores e diversos objetos pessoais, como louças, champanhe e roupas íntimas.
Ao chegarem ao hotel, os noivos ficaram frustrados pois os funcionários não localizaram a reserva, alojando-os em apartamento de nível inferior ao contratado. A suíte preparada pelos familiares foi ainda destinada a outro casal, causando indignação aos recém-casados em uma data única e especial.
O Juiz de Direito Ricardo Torres Hermann enfatizou que a situação não pode ser considerada como mero dissabor. Para o relator, a noite de núpcias é momento de grande importância sentimental ao casal e ficou prejudicada, tanto do ponto de vista pessoal aos noivos, como também em relação a sua família, que havia auxiliado nos preparativos.
Também participaram do julgamento, em 26/1, os Juízes Thais Coutinho de Oliveira e Luis Francisco Franco.
Recurso Cível nº 71002305746
Como citar o texto:
Noivos que receberam suíte trocada de hotel serão indenizados. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 8, nº 447. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6748/noivos-receberam-suite-trocada-hotel-serao-indenizados. Acesso em 9 mar. 2010.
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