A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que exige, para os candidatos ao cargo de oficial de justiça nos tribunais estaduais, conclusão de curso superior, preferencialmente em Direito.

 

A associação lembra que no âmbito da União existe lei estabelecendo o requisito previsto pelo conselho. E que nos estados a exigência quanto à escolaridade “será aquela prevista na lei estadual e não no artigo 1º da Resolução do CNJ, sob pena de restar configurada a inconstitucionalidade formal, pelo menos nos estados onde não houver a lei”.

A AMB entende que o CNJ não pode impor aos tribunais a obrigação prevista na resolução, de propor lei nesse sentido, porque se trata de competência exclusiva destes Tribunais, “que não é passível de ser exercida pelo CNJ sob qualquer modalidade, razão pela qual, nesse ponto, está incidindo na inconstitucionalidade material”.

Ressaltando que “somente lei formal dos estados poderia disciplinar e impor condições para o provimento desse cargo, não sendo legítimo a ato normativo do CNJ exigir condição inédita, sem anterior amparo legal”, a AMB pede a suspensão liminar da Resolução 48/2007, do CNJ, e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade do ato, tanto na versão original quanto em sua republicação em janeiro deste ano.

A relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4394) é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

MB/LF

 

Como citar o texto:

AMB questiona ato do CNJ que exige curso superior para candidatos a oficial de justiça. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 8, nº 448. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6760/amb-questiona-ato-cnj-exige-curso-superior-candidatos-oficial-justica. Acesso em 16 mar. 2010.

Importante:

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.