Idoso é indenizado em R$ 4 mil por danos morais sofridos em decorrência de negativa de cobertura de implante de stent. A 3ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul confirmou a sentença do 4º Juizado Especial Cível por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei 9.099/95).
A recusa da Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico LTDA fundamentava-se na eficácia dos efeitos do implante indicado pelo médico do idoso.
O autor, com 76 anos de idade à época dos fatos, teve de ajuizar uma ação de cumprimento de contrato para que a seguradora cobrisse o implante durante a realização de angioplastia. O stent é uma prótese metálica (pequena mola de aço inoxidável) que é posicionada no interior de artérias coronarianas obstruídas por placas de gordura, com o objetivo de normalizar o fluxo sanguíneo local.
Em 1º Grau, a negativa não foi vista apenas como simples controvérsia da interpretação de cláusula, pois extrapolava o ilícito contratual tangenciando à intolerante relutância ao cumprimento de obrigação que era da ré.
Considerou-se, ainda, que o dano moral em questão dispensava prova de prejuízo e não se devia apenas ao indeferimento de cobertura, mas também aos efeitos causados ao autor e que provocaram o agravamento de seu problema de saúde. “A par da angústia e frustração causada pela negativa da ré, quando o demandante já havia se preparado física e psicologicamente para a realização de procedimento necessário, conforme solicitação médica, o ato perpetrado tão negligentemente pela ré causou mais aflição e ansiedade ao autor idoso, que corria risco de morte à época”.
A sentença determinou à Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico LTDA o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. A seguradora ré recorreu pedindo a reforma da sentença.
Recurso
O Juiz Jerson Moacir Gubert, relator do processo na 3ª Turma Recursal Cível, mantém a decisão, sob o entendimento de que “a indenização é devida em razão de toda a situação desgastante experimentada pelo autor, que à beira de se submeter a uma cirurgia no coração, teve que se valer do Judiciário para haver o que lhe era de direito”.
Acompanham o voto do relator os Juízes Eduardo Kraemer e João Pedro Cavalli Júnior.
Recurso inominado nº 71002427870
Como citar o texto:
Idoso receberá danos morais por negativa de cobertura de stent. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 8, nº 449. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6771/idoso-recebera-danos-morais-negativa-cobertura-stent. Acesso em 22 mar. 2010.
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