O julgamento do recurso especial envolvendo o prazo de validade da patente que garante o direito de exclusividade da Pfizer para a fabricação e comercialização do Viagra foi adiado por pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão. O julgamento foi interrompido com o placar de três votos a zero pela extinção da patente no dia 20 de junho de 2010.
O recurso foi ajuizado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que manteve a validade da patente até o dia 7 de junho de 2011. A patente protege a comercialização exclusiva de uma invenção pelo prazo de 20 anos. Após esse período ela passa a ser de domínio público.
Em seu voto, o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, concluiu que a legislação brasileira determina que a proteção dos produtos patenteados pelo sistema pipeline é calculada pelo tempo remanescente da patente original, a contar do primeiro depósito no exterior. Ele entendeu que, no caso concreto, a primeira patente foi depositada na Inglaterra, em junho de 1990. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Sidnei Beneti e Vasco Della Giustina.
O laboratório Pfizer alega que o pedido depositado na Inglaterra não foi concluído e que o registro da patente só foi obtido em junho de 1991, no escritório da União Europeia. A empresa quer manter a exclusividade sobre o medicamento até junho de 2011.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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Pedido de vista interrompe julgamento sobre a validade da patente do Viagra. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 9, nº 449. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6779/pedido-vista-interrompe-julgamento-validade-patente-viagra. Acesso em 3 jul. 2026.
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