A Terceira Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul confirmou a condenação da Webjet Linhas Aéreas S/A por falha na prestação de serviço. Foi determinado à empresa ré o ressarcimento de R$ 591,62 pela necessidade de compra de passagem junto à outra companhia, além do pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais.

 

O autor comprou as passagens de ida a São Paulo e volta a Porto Alegre via internet. No dia programado para retornar, no entanto, foi informado de que o seu nome não se encontrava na lista de passageiros para o voo, em razão de uma falha ocorrida no sistema. Como sua mãe tinha uma cirurgia marcada para aquela data, decidiu adquirir novo bilhete junto à outra companhia. A passagem custou R$ 591,62.

Em primeira instância, considerou-se que a ré descumpriu o contrato de transporte aéreo, falhando, assim, na prestação do serviço. Na mesma linha, entendeu-se ainda caracterizada a ocorrência de dano moral, pois a mãe do autor se submeteria a uma cirurgia naquele dia, fato que justificava o dever de regresso do autor. O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Alegre determinou à Webjet o ressarcimento de R$ 591,62 e o pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 1 mil.

Ambas as partes recorreram da sentença.

Valor majorado

O relator do recurso na Terceira Turma Recursal Cível, Juiz Jerson Moacir Gubert, votou pela manutenção da sentença, alterando apenas o valor fixado a título de indenização. “Levando em conta os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, aliado aos precedentes desta Turma, tenho que o valor de R$ 2 mil é justo e suficiente para amparar a pretensão do autor, sem que importe em enriquecimento ilícito”, concluiu.

Os Juízes Eduardo Kraemer e Leandro Raul Klippel acompanharam o voto do relator.

Recurso inominado nº 71002438778

 

Como citar o texto:

Configurados danos morais a passageiro que não pôde embarcar por não constar na lista de voo. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 8, nº 455. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6819/configurados-danos-morais-passageiro-nao-pode-embarcar-nao-constar-lista-voo. Acesso em 3 mai. 2010.

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