O juiz da 1ª Vara Cível de Belo Horizonte, Ronaldo Claret Moraes, determinou que a Unimed-BH indenize uma cliente, por danos morais, no valor de R$ 10 mil. Determinou ainda que a cooperativa de trabalho médico arque com o custeio de procedimentos ambulatoriais e materiais no valor de R$ 7.573,75. A cliente ficou tetraplégica devido a um acidente automobilístico, ocasião em que teve a negativa de cobertura do plano de saúde para atendimento.
A autora alegou que é cliente do plano de saúde da Unimed-BH desde 18 de maio de 1989, e argumentou que foi vítima de um acidente de trânsito em 22 de abril de 2007. Em razão disso, sofreu profundo corte na cabeça e foi levada ao Hospital do Pronto Socorro João XXIII, onde foi constatada a fratura na coluna cervical. Ela explicou que, posteriormente, foi transferida para o Hospital Felício Rocho, onde, através do exame de ressonância magnética, diagnosticou-se a tetraplegia. A autora disse que foi submetida a cirurgia em 23 de abril de 2007 para colocação de enxerto e a fixação de placa e parafuso de titânio. A cobertura desses procedimentos foi negada pelo plano de saúde, o que causou-lhe grande aborrecimento.
A Unimed-BH contestou a ação alegando que a negativa de cobertura deveu-se à ausência de previsão contratual para o procedimento artrodese da coluna, que consiste na colocação de placa cervical. A cooperativa afirmou que sua conduta foi lícita e que, por isso, descabia indenização por danos morais.
No atendimento do juiz, Ronaldo Claret Moraes, “ainda que não haja literal inclusão da cobertura do ato cirúrgico, sua realização, em caráter emergencial, foi consequência inerente ao procedimento médico”. O juiz esclareceu que “de nada adiantaria à paciente a cobertura apenas das despesas relativas aos exames e internação, se excluída a cobertura relativa à cirurgia, diga-se, recomendada por médico credenciado pela seguradora”.
Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.
Como citar o texto:
Plano de saúde deve indenizar cliente por negativa indevida. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 8, nº 455. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6835/plano-saude-deve-indenizar-cliente-negativa-indevida. Acesso em 6 mai. 2010.
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