O desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, deferiu liminar para suspender a decisão administrativa conduzida pelo Procon e pelo Ministério Público de Minas Gerais de proibir a revenda e comercialização dos veículos da marca Corolla em território mineiro. A decisão abrange o desbloqueio administrativo, perante o DETRAN/MG, do sistema de licenciamento dos referidos veículos adquiridos pelos consumidores.
O Ministério Público (MP) junto ao Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) editou uma medida administrativa, suspendendo a venda do Corolla. A Toyota, tentando reverter a medida, ajuizou uma ação na 1ª Instância. Mas a juíza Mariangela Meyer Pires Faleiro, da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual e Autarquias, negou pedido de liminar da Toyota.
Em recurso na 2ª Instância, a Toyota afirma que adotou e divulgou medidas informativas, bem como iniciou o recall (convocar os consumidores para reparo no veículo) para esclarecer os riscos relacionados à incorreta fixação dos tapetes dos veículos.
Para o desembargador, foi comprovado risco na venda de tapetes e ausência de informação explicando tal utilização. Contudo, a eliminação dos riscos está no recall, iniciado dia 3 de maio, para substituição dos tapetes não originais.
A turma julgadora irá se reunir para julgar o mérito.
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Liberada venda do Corolla em Minas Gerais. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 9, nº 456. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6840/liberada-venda-corolla-minas-gerais. Acesso em 3 jul. 2026.
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