A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a possibilidade de apresentação de exceção de suspeição após o início de um julgamento em que o relator e o magistrado exceto já haviam votado quanto ao mérito. O julgamento ocorreu no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O ministro Luiz Fux, relator do recurso no STJ, destacou que a arguição deve ser suscitada na primeira oportunidade em que couber à parte interessada se manifestar no processo, observado o prazo de quinze dias da ciência do fato causador.
O caso diz respeito a um agravo de instrumento julgado pela 5ª Turma Cível do TJDFT em uma ação que envolve a Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central (Codeplan). A suspeição foi arguida pelo Ministério Público (MP) local contra o primeiro vogal (primeiro desembargador que vota após o relator). Ele é casado com uma servidora da área jurídica da companhia ocupante de cargo comissionado no órgão.
O desembargador vogal compõe a Turma, o que já faz pressupor que participará dos julgamentos distribuídos para o colegiado. No entanto, o MP arguiu sua suspeição somente depois de iniciado o julgamento, quando o relator e o primeiro vogal (o exceto) já haviam votado.
O relator do agravo de instrumento no TJDFT rejeitou a arguição. Houve recurso e o tribunal de origem também considerou que a arguição de suspeição contra um membro de Turma especializada sem função de relatoria deveria ser oposta até o julgamento do processo.
O MP recorreu novamente, desta vez ao STJ. O ministro Fux observou que, ao decidir a questão, o tribunal local baseou-se nos fatos, o que não pode ser revisto, em razão da Súmula n. 7 do STJ. A partir do quadro desenhado pelo TJDFT, o ministro concluiu que o MP tinha conhecimento da composição do órgão colegiado desde a distribuição do processo, haja vista que o desembargador exceto integra o quorum originário da Turma.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Como citar o texto:
Suspeição do julgador somente pode ser arguida enquanto não realizado o julgamento. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 8, nº 457. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6858/suspeicao-julgador-somente-pode-ser-arguida-enquanto-nao-realizado-julgamento. Acesso em 18 mai. 2010.
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