Sexta-feira, 3 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
TSE

TSE aplica multa ao Instituto Sensus Data por divulgação antecipada de pesquisa eleitoral

TSE aplica multa ao Instituto Sensus Data por divulgação antecipada de pesquisa eleitoral

Por seis votos a um, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento ao recurso interposto pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra o instituto Sensus Data World Pesquisa e Consultoria, durante sessão ordinária desta terça-feira (18). O instituto de pesquisa foi condenado a pagar multa no valor de 50 mil Ufirs - ou R$ 53.205,00 - por divulgar pesquisa de opinião relativa às eleições presidenciais deste ano antes do prazo mínimo de cinco dias, previstos pela legislação eleitoral, a partir do registro da pesquisa junto ao TSE.

 

O PSDB acusou o instituto Sensus de ter divulgado o resultado da pesquisa no dia 13 de abril, ou seja, menos de cinco dias após solicitar ao TSE a alteração do nome do contratante do levantamento, fato que ocorreu no dia 9 de abril. Já o pedido de registro da pesquisa, com o nome do antigo contratante, ocorreu no dia 5 de abril, de acordo com dados do TSE.

Correção

O instituto Sensus havia indicado, inicialmente, como contratante e responsável pelos recursos financeiros da pesquisa o Sindicato dos Empregados nas Empresas Concessionárias no Ramo de Rodovias e Estradas em Geral do Estado de São Paulo (Sindecrep).

Frente ao fato, o instituto Sensus alegou “erro material” no pedido de registro e solicitou ao TSE, no dia 9 de abril, a alteração do nome do contratante, que passou a ser o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada e Afins do Estado de São Paulo (Sintrapav).

Voto

Em decisão monocrática, no início de maio, o ministro-relator Joelson Dias havia julgado improcedente a representação. Durante a sessão ordinária desta terça-feira, o ministro manteve a decisão, afirmando que houve apenas erro material no pedido de registro da pesquisa e que esse equívoco foi reparado a tempo, de maneira espontânea e previamente a qualquer divulgação, inclusive na imprensa. Da mesma forma, complementa o ministro, a alteração não afetou as informações de maior importância para o exercício pleno da fiscalização pela Justiça Eleitoral e dos partidos, tais como a metodologia e o período de realização da pesquisa, entre outras.

Os demais ministros, ao contrário do relator, alegaram o desrespeito ao prazo de divulgação da pesquisa, previsto no artigo 1º da Resolução 23.190 do TSE. De acordo com a decisão da maioria, o prazo exigido de cinco dias entre o pedido de registro e a divulgação da pesquisa teria reiniciado no dia 9 de abril, com a solicitação da mudança do nome do contratante. Assim, os ministros decidiram a favor da aplicação de multa ao instituto Sensus, no valor mínimo, ao dar provimento ao recurso.

RV/LF

Processo relacionado: RP 79988

Como citar este conteúdo

TSE aplica multa ao Instituto Sensus Data por divulgação antecipada de pesquisa eleitoral. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 9, nº 457. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6861/tse-aplica-multa-ao-instituto-sensus-data-divulgacao-antecipada-pesquisa-eleitoral. Acesso em 3 jul. 2026.

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