A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar, no segundo semestre, se é legítima ou não a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Confins nas faturas de energia elétrica. Os ministros vão examinar se podem aplicar, por analogia, a jurisprudência do Tribunal quanto às faturas telefônicas.
A questão é discutida no recurso de um consumidor gaúcho contra a Rio Grande Energia S.A. A Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que a carga tributária poderia ser usada pela concessionária na composição da tarifa. No STJ, o relator do processo é o ministro Herman Benjamin.
Em decisão monocrática, o ministro entendeu que é ilegítimo repassar PIS e Confins ao consumidor de energia elétrica, aplicando, por analogia, a jurisprudência relativa à telefonia. A concessionária, inconformada com a decisão, interpôs agravo regimental (tipo de recurso) e afirmou que há peculiaridades que afastam essa analogia.
Ao apreciar o agravo da Rio Grande Energia, o ministro observou que não há, efetivamente, precedentes específicos quanto ao serviço de fornecimento de energia elétrica. Assim, analisando a relevância do caso, tanto em seu aspecto jurídico quanto econômico e social, o ministro reconsiderou a sua decisão para que o colegiado julgue a questão, possibilitando eventuais sustentações orais.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Como citar o texto:
Legitimidade do repasse do PIS e Cofins ao consumidor de energia elétrica será julgada no segundo semestre. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 8, nº 466. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6940/legitimidade-repasse-pis-cofins-ao-consumidor-energia-eletrica-sera-julgada-segundo-semestre. Acesso em 20 jul. 2010.
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