A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve apreciar pedido de anulação de processo penal decorrente do fato de um réu, do Paraná, ter sido algemado durante o interrogatório. O presidente do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, negou liminar em habeas corpus para anular decisão do Tribunal de Justiça do estado que não acolheu alegação de nulidade resultante do fato de o réu ter sido interrogado algemado.

 

A defesa pede a anulação da decisão do juiz presidente do Júri que determinou a utilização de algemas no réu durante o interrogatório. Segundo a defesa, a adoção de algemas só é aceitável em situações excepcionais que caracterizem perigo ou falta de segurança. Na impetração do habeas corpus, a defesa pede em liminar a anulação do processo a partir do interrogatório, com expedição do alvará de soltura.

Para o ministro Asfor Rocha, não se evidencia a plausibilidade do direito vinculado, o que o desautoriza, de forma prematura, a desconstituir o ato impugnado, que não se mostra, à primeira vista, desarrazoado ou carente de fundamentação. Segundo o ministro, o aclaramento da controvérsia, em razão da complexidade, exige o aprofundamento do mérito, tarefa que está reservada à Sexta Turma do STJ.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

 

 

Como citar o texto:

Sexta Turma vai decidir se uso de algema em interrogatório justifica anulação de processo penal. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 9, nº 468. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6961/sexta-turma-vai-decidir-se-uso-algema-interrogatorio-justifica-anulacao-processo-penal. Acesso em 3 ago. 2010.

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