O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou liminar em habeas corpus a um homem condenado, em São Paulo, a prisão em regime fechado, pela prática de crimes hediondos.
A defesa do preso pretendia mudar, no STJ, acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e, dessa forma, conseguir a progressão de regime, com o argumento de que o condenado preenchia os requisitos legais para a referida progressão, sobretudo devido ao fato de já ter cumprido mais de um terço da pena.
A defesa do condenado ressaltou, ainda, que “a prática de falta grave não autoriza a interrupção da contagem do prazo para benefícios em execução penal, tendo em vista a ausência de previsão legal expressa”. Tal alegação não foi aceita pelo STJ.
De acordo com o ministro Cesar Rocha, existem precedentes segundo os quais o cometimento de falta grave implica, sim, o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão do benefício da progressão do regime prisional.
O ministro citou, como precedentes, habeas corpus anteriores relatados pelos ministros Arnaldo Esteves Lima, Laurita Vaz e Napoleão Maia Filho, que compõem a Quinta Turma do STJ, responsável pela apreciação de matérias de direito penal.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Como citar o texto:
STJ nega progressão de regime a condenado por crime hediondo. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 9, nº 468. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6962/stj-nega-progressao-regime-condenado-crime-hediondo. Acesso em 3 ago. 2010.
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