Sexta-feira, 3 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
TJRS

Comerciante responsabilizado por defeito em bicicleta que causou lesões em criança

Comerciante responsabilizado por defeito em bicicleta que causou lesões em criança

Os integrantes da 10ª Câmara Cível, por unanimidade, mantiveram condenação de loja de bicicletas, peças e acessórios de Caxias do Sul ao pagamento de cerca de R$ 17,3 mil de indenização por danos material e moral a criança que sofreu acidente em razão de defeito de fabricação de bicicleta. O acórdão modificou a decisão do 1º Grau apenas quanto ao valor da indenização pelo dano moral, que foi reduzido à metade no Tribunal.

 

O autor da ação de reparação, um menino devidamente representado por seus avós, andava na bicicleta modelo “Vulcan Puma, aro 26”, da marca Ruma, que ganhou de presente quando a solda do veículo se rompeu. O desmonte da bicicleta acarretou a queda do menino, que teve a arcada dentária deslocada para frente, quebrou o dente permanente incisivo superior direito e perdeu o dente permanente incisivo superior esquerdo. Em razão do acidente, ocorrido em março de 2002, menos de dois meses após a compra do produto pelos avós, o autor afirmou ter sofrido abalo psicológico, motivo pelo qual teria sido submetido a tratamento. Além disso, afirmou ter sido vítima de chacotas frente os colegas de aula por ter pedido um dente.

Na contestação, o réu Irmãos Boniatti Ltda. arguiu, preliminarmente, ocorrência de litispendência e de coisa julgada, sustentando ter tramitado feito idêntico junto ao Juizado Especial Cível. Afirmou sua ilegitimidade passiva, alegando caber ao fabricante da peça responder por eventual irregularidade do produto. Referiu a ilegitimidade ativa do menor, uma vez que a bicicleta não foi por ele comprada. Dessa forma, defendeu a impossibilidade jurídica do pedido, e foi além. Sustentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do autor que, de forma imprudente, realizou manobras arrojadas e acrobacias com a bicicleta.

Sentença

A Juíza de Direito Dulce Ana Gomes Oppitz, da 1ª Vara Cível – 2º Juizado de Caxias do Sul, refutou a alegação de coisa julgada, pois a extinção de processo sem o julgamento do mérito não obsta que o autor intente novamente a ação. Refutou, também, as prefaciais de falta de interesse de agir e de impossibilidade jurídica do pedido. Com relação à causa do acidente que provocou as mencionadas lesões no autor, o laudo pericial foi conclusivo no sentido de que a ruptura do garfo da roda dianteira provocou a perda da bicicleta, sendo a ruptura proveniente da quebra da solda, observou a Juíza.

Além disso, pelo fato de a bicicleta ser nova quando da sua aquisição não poderia esta apresentar qualquer tipo de desgaste, batidas e folgas que comprometem sua estrutura, acrescentou. Assim, em menos de um mês de uso, não poderia apresentar qualquer falha ou dano estrutural comprometedor. Inconformadas com a sentença, as partes recorreram ao Tribunal. O réu reafirmou as razões da contestação e pediu redução do valor da indenização por dano moral. O autor, por sua vez, solicitou a majoração da indenização.

Apelação

No entendimento do Desembargador Túlio Martins, relator do acórdão, a perícia comprovou a existência de defeito de fabricação na bicicleta, consistente na quebra da solda que une o garfo da roda ao guidão, fato que causou o acidente. Em suas razões de decidir, o magistrado valeu-se da sentença, alterando apenas o valor da indenização pelo dano moral, que foi reduzido de R$ 10 mil para R$ 5 mil. O patrimônio moral das pessoas físicas e jurídicas não pode ser transformado em fonte de lucro ou pólo de obtenção de riqueza, afirma o relator.

Também participaram da sessão de julgamento, realizada em 22/7, os Desembargadores Paulo Antônio Kretzmann e Iris Helena Medeiros Nogueira.

Apelação Cível nº 70034708297

Como citar este conteúdo

Comerciante responsabilizado por defeito em bicicleta que causou lesões em criança. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 10, nº 469. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6974/comerciante-responsabilizado-defeito-bicicleta-causou-lesoes-crianca. Acesso em 3 jul. 2026.

Importante

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio Boletim Jurídico. As manifestações destinam-se ao debate acadêmico, didático e profissional, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.