Por unanimidade, 1ª Câmara Cível do TJRS confirmou a decisão de 1º Grau que anulou auto de infração de trânsito imposto a motorista multado por suspeita de dirigir sob influência de bebida alcoólica, tendo em conta que o aparelho utilizado para constatar o teor alcoólico não estava de acordo com as normas da legislação vigente.

 

O motorista foi flagrado em 19/1/2008 em blitz da Brigada Militar em estado etílico, tendo sido lavrado o auto de infração.

De acordo com o relator da Apelação, Desembargador Irineu Mariani, o problema, em suma, é a inidoneidade da prova.

O magistrado ressaltou que o motorista admitiu se submeter ao teste do etilômetro e o resultado foi positivo, tendo sido registrado 0,51mg, sendo considerado 0,47mg o limite, portanto acima dos 0,3%mg previstos no art. 1º, II, da Resolução 206/06.

Todavia, acrescentou o relator, não constou no Auto de Infração de Trânsito nem o número do aparelho utilizado nem a data de sua verificação pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) pela Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ). Logo, o próprio agente autuador, cuja função é documentar corretamente as infrações para fins de punição dos infratores, ao omitir dados essenciais, transformou-se em agente da impunidade no trânsito, afirmou o Desembargador Mariani.

Evidente que, nas circunstâncias, provar a regularidade do aparelho era ônus do DAER, e não do autor a irregularidade.

Também participaram do julgamento, em 30/6, os Desembargadores Luiz Felipe Silveira Difini e Jorge Maraschin dos Santos.

A sentença de 1º Grau foi proferida pela Juíza Denize Terezinha Sassi, na Comarca de Santa Maria.

Proc. 70031915259

 

Como citar o texto:

Anulado auto de infração de trânsito por irregularidade no bafômetro. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 9, nº 470. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6987/anulado-auto-infracao-transito-irregularidade-bafometro. Acesso em 18 ago. 2010.

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