O Órgão Especial do TJRS declarou nesta segunda-feira (16/8), por maioria de votos, a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.144/09, de Alvorada, que instituiu o passe livre nos serviços de transportes públicos municipais nos dias de eleição, referendo e plebiscito, entre 7h e 18h.
A maioria dos integrantes do Órgão Especial entendeu, seguindo o voto do Desembargador Carlos Rafael dos Santos Júnior, que a Lei violou o sistema de reserva de iniciativa de leis que tratem de serviços públicos ao Chefe do Executivo.
Para o Desembargador Genaro José Baroni Borges, em voto minoritário, na esfera da União não é conferida exclusividade de iniciativa para projetos de lei que disponham sobre serviços públicos federais.
A ADI foi proposta à Justiça pela Federação das Empresas de Transportes Rodoviários que alegou o vício de iniciativa por ter sido o projeto da Lei proposto no âmbito do Legislativo local.
Proc. 70034881466
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Passe livre nos ônibus de Alvorada em dia de eleição é declarado inconstitucional por vício de iniciativa. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 10, nº 470. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6988/passe-livre-onibus-alvorada-dia-eleicao-declarado-inconstitucional-vicio-iniciativa. Acesso em 3 jul. 2026.
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