Uma empresa de Minas Gerais perdeu a chance de habilitar seu crédito em processo de falência porque, tendo pedido 30 dias para juntar os documentos necessários, ficou quase o dobro desse tempo esperando pela resposta do juiz. Ao final, a ação de habilitação foi julgada improcedente por falta dos documentos.
O caso envolve uma nota promissória de R$ 187 mil e chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão de primeira instância. Inconformada, a empresa credora alegou não ter sido intimada da decisão do juiz sobre seu pedido de prazo para apresentação dos documentos.
Em decisão unânime, a Terceira Turma do STJ rejeitou os argumentos da empresa, cuja conduta foi classificada como “desarrazoada” pela relatora, a ministra Nancy Andrighi. “Era de se esperar que a parte, dentro do prazo por ela própria estipulado, trouxesse aos autos os documentos comprobatórios de seu crédito, os quais, aliás, já deveriam ter instruído a petição inicial, por serem indispensáveis à propositura da ação”, disse.
A empresa havia pedido sua inclusão no quadro de credores, mas o síndico da massa falida apontou a ausência de documentos que comprovassem o crédito. O juiz, então, determinou a manifestação da empresa credora, que solicitou o prazo de 30 dias para providenciar cópia autenticada dos documentos. Passados 58 dias do requerimento de prazo, sem que a empresa entregasse os documentos, a ação foi julgada improcedente.
Segundo a relatora, a intimação pela qual a empresa ficou esperando foi considerada desnecessária pelo TJMG, “com base no fato de a recorrente ter permanecido inerte mesmo após a manifestação do síndico e a despeito das diversas oportunidades que teve para juntar os documentos”. A ministra afirmou que as partes têm a obrigação de colaborar para a solução rápida dos processos, especialmente em casos como o de falência, que muitas vezes envolvem interesses de trabalhadores e pequenas empresas.
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Como citar o texto:
Falta de resposta a pedido de prazo não impede juntada de documentos. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 9, nº 472. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/7000/falta-resposta-pedido-prazo-nao-impede-juntada-documentos. Acesso em 31 ago. 2010.
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