Uma decisão do juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias, Saulo Versianni Penna, determinou que a Fundação João Pinheiro confirme a matrícula de uma estudante no curso de graduação em Administração Pública. A aluna foi impedida de ingressar na instituição porque já cursa Odontologia na Universidade Federal de Minas Gerais, que é também uma instituição superior de ensino público.
Segundo o processo, o impedimento da matrícula se deu com base na Lei nº 12.089/09 que veta a possibilidade de um aluno estar matriculado, ao mesmo tempo, em duas graduações de instituições públicas de ensino.
Entretanto, a aluna alegou que os processos seletivos dos quais participou e foi aprovada aconteceram antes de dezembro de 2009, quando a Lei entrou em vigência. Ainda segundo a universitária, a regra não constava em nenhum dos editais dos processos seletivos referentes aos concursos vestibulares em que foi candidata.
O magistrado reconheceu que a aluna participou de seleções que se iniciaram antes da Lei estar em vigor, concedendo a ela a medida liminar para autorizar sua matrícula no curso de Administração Pública da Fundação João Pinheiro.
Essa decisão ainda está sujeita a recurso.
Como citar o texto:
Justiça autoriza aluno cursar duas graduações simultaneamente. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 9, nº 472. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/7005/justica-autoriza-aluno-cursar-duas-graduacoes-simultaneamente. Acesso em 2 set. 2010.
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