A 3ª Turma Recursal Cível manteve decisão do 1º Grau, da Comarca de Montenegro, que assegurou para cliente da Unimed Vale do Caí – Sociedade Cooperativa e Serviços de Saúde Ltda o direito de realizar inseminação artificial, derrubando restrição imposta pelo plano de saúde em relação a seu dependente.
A autora ingressou com ação de obrigação de fazer pleiteando que a Unimed autorizasse realização de procedimento médico de inseminação artificial uma vez que o prazo de seis meses de carência do plano já havia transcorrido e o procedimento estava previsto no contrato. Além disso, sustentou que a restrição em relação a seu dependente – carência de dois anos para a realização de cirurgia urológica – não pode ser imposta como restrição à realização de um procedimento devidamente previsto em seu contrato.
Irresignada com a sentença de procedência da ação, que a condenou à imediata autorização para a realização do procedimento, a Unimed recorreu.
Recurso
Segundo o relator do recurso, Juiz de Direito Eduardo Kraemer, estando a inseminação artificial devidamente prevista no contrato de seguro realizado pela autora, e tendo essa cumprido o prazo de carência, tem-se implementadas as condições para a autorização do procedimento. A restrição com relação ao dependente da autora diz respeito a cirurgias urológicas, não havendo qualquer restrição em relação à inseminação artificial, observou o relator em seu voto.
Verifica-se, ainda, que a autora não foi devidamente informada quando da contratação do plano de saúde a respeito do que implicaria a restrição em relação à cirurgia urológica, seguiu o Juiz Kraemer. Assim, considerando-se a incidência das normas contidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe o dever de informação e determina a interpretação das cláusulas contratuais em favor do consumidor, que é a parte vulnerável da relação, não se mostra possível outra interpretação, sob pena de ofensa à boa-fé objetiva e ao regramento consumerista.
Participaram do julgamento, realizado em 13/5, além do relator os Juízes de Direito Eugênio Facchini Neto e Carlos Eduardo Richinitti.
Como citar o texto:
Mantida determinação para que plano de saúde autorize inseminação artificial. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 9, nº 472. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/7006/mantida-determinacao-plano-saude-autorize-inseminacao-artificial. Acesso em 2 set. 2010.
Importante:
As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.
Pedido de reconsideração no processo civil: hipóteses de cabimento
Flávia Moreira Guimarães PessoaOs Juizados Especiais Cíveis e o momento para entrega da contestação
Ana Raquel Colares dos Santos LinardPublique seus artigos ou modelos de petição no Boletim Jurídico.
PublicarO Boletim Jurídico é uma publicação periódica registrada sob o ISSN nº 1807-9008 voltada para os profissionais e acadêmicos do Direito, com conteúdo totalmente gratuito.