Para o auto de prisão em flagrante ser válido não é necessário constar testemunhos civis. Ou seja, é legal a prisão em flagrante embasada no testemunho exclusivo de policiais militares. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa sustentou que a prisão seria formalmente nula, já que a acusação fora feita pelo policial que conduziu o preso à delegacia e os outros dois testemunhos dos fatos também seriam policiais.
O desembargador convocado Celso Limongi, relator do habeas corpus, citou jurisprudência do STJ para concluir que o auto de prisão em flagrante independe de testemunhas civis para ter validade. O relator também afastou a apreciação das alegações da defesa que não foram examinadas pelas instâncias ordinárias relativas à liberdade provisória.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Como citar o texto:
É legal a prisão em flagrante baseada em testemunho exclusivo de PMs. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 9, nº 476. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/7043/e-legal-prisao-flagrante-baseada-testemunho-exclusivo-pms. Acesso em 30 set. 2010.
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