A partir de 1° de janeiro de 2011, o pagamento das custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial.
Isso é o que determina o ATO CONJUNTO n.º 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 09/12/2010.
A migração da arrecadação de custas e emolumentos de DARF para GRU proporcionará aos Tribunais Regionais do Trabalho um melhor acompanhamento e controle, uma vez que, com o uso da GRU, será possível verificar cada recolhimento efetuado individualmente, por meio de consulta ao SIAFI, e obter informações sobre Unidade Gestora, contribuinte, valor pago e código de recolhimento.
Como citar o texto:
Recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho sofre alterações. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 9, nº 491. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/7101/recolhimento-custas-emolumentos-justica-trabalho-sofre-alteracoes. Acesso em 12 jan. 2011.
Importante:
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