O time Goiás Esporte Clube vai ter que indenizar o jogador de futebol E.G.B. pela inclusão de sua foto, sem autorização, em um álbum de figurinhas do Campeonato Brasileiro de 1989, publicado e comercializado pela editora Abril. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O jogador entrou com ação contra a editora Abril em março de 2007, pedindo uma indenização no valor de R$ 5 mil por danos extrapatrimoniais. Em fevereiro de 2008, a editora denunciou à lide o clube Goiás Esporte Clube, que, por decisão judicial, passou a se responsabilizar por eventual indenização.
Contudo o juiz da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte julgou a ação improcedente, entendendo que o jogador teria cedido os direitos de imagem ao Goiás.
Inconformado, o jogador recorreu ao Tribunal de Justiça, que deu provimento parcial à apelação.
Segundo relata o desembargador Antônio de Pádua, apurou-se nos autos que, em outubro de 1987, fora firmado entre a editora Abril e a União de Grandes Clubes do Futebol Brasileiro, chamado de Clube dos Treze, um contrato de cessão de direitos para a publicação do álbum de figurinhas. Segundo ressalta o desembargador, “o jogador não deu qualquer autorização para que sua imagem fosse divulgada, mas sim o Clube dos Treze”.
O relator informa ainda que o contrato estabeleceu a forma de pagamento aos clubes e jogadores, ficando expresso que 20% do que o clube recebesse seriam repassados aos jogadores. Contudo “nem a editora Abril, nem o Clube dos Treze repassou ao jogador qualquer importância, diante da total ausência dessa prova nos autos”, aponta.
Assim, considerando que foram usadas 17 imagens da equipe do Goiás, o desembargador determinou que o jogador recebesse 1/17 do valor recebido pelo clube.
O valor será apurado por perícia de arbitramento na execução da sentença e deverá ser corrigido.
Os desembargadores Hilda Teixeira da Costa e Rogério Medeiros concordaram com o relator.
Como citar o texto:
Foto em álbum de figurinhas dá indenização a jogador. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 9, nº 500. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/7135/foto-album-figurinhas-indenizacao-jogador. Acesso em 14 mar. 2011.
Importante:
As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.
Pedido de reconsideração no processo civil: hipóteses de cabimento
Flávia Moreira Guimarães PessoaOs Juizados Especiais Cíveis e o momento para entrega da contestação
Ana Raquel Colares dos Santos LinardPublique seus artigos ou modelos de petição no Boletim Jurídico.
PublicarO Boletim Jurídico é uma publicação periódica registrada sob o ISSN nº 1807-9008 voltada para os profissionais e acadêmicos do Direito, com conteúdo totalmente gratuito.