Quinta-feira, 2 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
TJRS

Candidata será indenizada por erro bancário no registro de taxa para vestibular

Candidata será indenizada por erro bancário no registro de taxa para vestibular

Erro em depósito bancário gera indenização por danos morais a candidata que foi impedida de realizar o vestibular da UFRGS. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, confirmando sentença proferida na Comarca de Porto Alegre.

 

Caso

A autora da ação postulou indenização contra o Banco do Brasil devido a erro de procedimento bancário que a impossibilitou de efetuar o vestibular da UFRGS. Ela tentou realizar o pagamento referente à taxa de inscrição para o concurso, no valor de R$ 100,00, no banco réu. Porém, ocorreu um erro no depósito bancário e a autora foi impossibilitada de realizar a prova.

Em primeira instância, o Juiz Dilso Domingos Pereira proferiu sentença condenando o banco a indenizar a autora no valor de R$ 4.500,00 por danos morais e mais R$ 100,00 referentes ao depósito incorreto.

Apelação

O Banco do Brasil ajuizou apelação. Alegou que a autora não teve seu sonho de entrar na faculdade frustrado, afinal a inscrição não garante o ingresso, e que a verificação da inscrição é responsabilidade do candidato. A candidata pleiteou a majoração do valor da sentença.

O relator do recurso, Desembargador Leonel Pires Ohlweiler, registrou que o erro ocorreu no procedimento de digitação da conta da universidade para receber o valor da inscrição, considerando evidente que a autora sofreu danos morais por ter sido impedida de prestar o concurso de vestibular. Ainda, salientou que se a instituição bancária atua nesse ramo bancário e inclusive oferece serviço de cobrança de inscrição de vestibular, deve estar preparada para prestar tal serviço.

O relator levou diversos fatores em consideração para a caracterização do dano moral, tais como a frustrada inscrição no concurso, a expectativa de entrar na faculdade desejada, o fato de que a UFRGS realiza apenas um vestibular por ano, além da impossibilidade de realização da prova.

Os Desembargadores Túlio Martins e Iris Helena Medeiros Nogueira acompanharam o voto do relator.

Proc. 70040016735

Como citar este conteúdo

Candidata será indenizada por erro bancário no registro de taxa para vestibular. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 10, nº 500. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/7136/candidata-sera-indenizada-erro-bancario-registro-taxa-vestibular-. Acesso em 2 jul. 2026.

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