Quinta-feira, 2 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
TST

TST decide que exigência de depósito prévio para pagar perícia é ilegal

TST decide que exigência de depósito prévio para pagar perícia é ilegal

A Itabuna Textil S.A., dona das marcas Tri-Fil e Scala, obteve decisão favorável em mandado de segurança impetrado contra ordem do juiz de Itabuna, na Bahia, que exigiu depósito prévio para realização de perícia em seu estabelecimento comercial. A ordem, negada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), foi concedida pela Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade.

 

A ação teve início com reclamação trabalhista proposta por uma auxiliar de produção da empresa com pedido de pagamento de adicional de insalubridade e reflexos. Ela disse, na petição inicial, que trabalhava diretamente com produtos químicos, que exalavam odor forte, e que, apesar das condições insalubres, a empresa não fornecia equipamentos de proteção individual (EPIs).

A empresa, por sua vez, negou a exposição às condições insalubres e o juiz, para decidir a questão, solicitou a realização de perícia técnica. Ocorre que o magistrado, em sua decisão, determinou que a empresa pagasse antecipadamente, no prazo de 30 dias, o valor de R$ 300,00 relativos aos honorários do perito.

Contra essa decisão a empresa impetrou mandado de segurança no TRT, mas o pedido foi negado. Em recurso ordinário ao TST, obteve a segurança pleiteada. O relator, ministro Vieira de Mello Filho, destacou em seu voto que o TST pacificou o entendimento, mediante a Orientação Jurisprudencial n° 98 da SDI-2, de ser ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia independentemente do depósito.

(Cláudia Valente)

Processo: PROCESSO Nº TST-RO-323-93.2010.5.05.0000

Como citar este conteúdo

TST decide que exigência de depósito prévio para pagar perícia é ilegal. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 10, nº 503. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/7160/tst-decide-exigencia-deposito-previo-pagar-pericia-ilegal-. Acesso em 2 jul. 2026.

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