O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que eventuais vagas abertas em virtude do licenciamento de parlamentares titulares de mandato cabem ao suplente da coligação, e não do partido. A decisão foi tomada no julgamento conjuntos dos Mandados de Segurança (MS) 30260 e 30272, relatados pela ministra Cármen Lúcia.

 

A Corte decidiu, ainda, que cada ministro poderá decidir individualmente os casos sob sua relatoria, seguindo o entendimento do Plenário.

A matéria completa sobre o assunto você acompanhará na edição de amanhã, do Boletim Jurídico.

 

Como citar o texto:

vaga de parlamentar licenciado pertence a suplente da coligação. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 9, nº 506. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/7172/vaga-parlamentar-licenciado-pertence-suplente-coligacao. Acesso em 27 abr. 2011.

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