A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou o Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão competente para julgar seis ações civis públicas e uma ação cautelar preparatória que tratam do acesso dos estudantes à correção das provas discursivas do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem 2010. A decisão foi tomada no julgamento de um conflito de competência apresentado pela União. A vara competente é o local onde foi ajuizada a primeira ação.
O relator do caso, ministro Hamilton Carvalhido, cuja aposentadoria foi publicada nesta terça-feira (10) no Diário Oficial, acatou os argumentos da União de que era necessária reunião das ações em um único juízo para evitar decisões conflitantes. O ministro afirmou que a simples possibilidade de sentenças divergentes sobre a mesma questão jurídica não configura, por si só, o conflito de competência. Contudo, havendo conexão, o STJ tem admitido o conflito para união das ações propostas separadamente, mediante requerimento de qualquer das partes, para que sejam decididas conjuntamente e não sejam proferidas decisões divergentes, em observância aos princípios da economia processual e da segurança jurídica.
As ações foram ajuizadas pelo Ministério Público Federal e pela Defensoria Pública da União em diversos estados contra a União e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação. O objetivo é garantir que os participantes do exame tenham acesso à prova corrigida e possam recorrer das notas, com a inclusão desses direitos nos futuros editais. Também foi pedida a suspensão dos prazos para inscrição no Sistema de Seleção Unificada – SiSu e no Programa Universidade para Todos – ProUni até a divulgação do resultado definitivo.
Em janeiro de 2011, o ministro Felix Fischer, vice-presidente do STJ, concedeu liminar para suspender todas as ações e os efeitos das liminares anteriormente dadas nesses processos até o julgamento de mérito deste conflito de competência.
CC 115532
Como citar o texto:
Todas as ações questionando o Enem 2010 serão julgadas pela Justiça Federal no Maranhão. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 9, nº 508. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/7190/todas-as-acoes-questionando-enem-2010-serao-julgadas-pela-justica-federal-maranhao. Acesso em 10 mai. 2011.
Importante:
As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.
Pedido de reconsideração no processo civil: hipóteses de cabimento
Flávia Moreira Guimarães PessoaOs Juizados Especiais Cíveis e o momento para entrega da contestação
Ana Raquel Colares dos Santos LinardPublique seus artigos ou modelos de petição no Boletim Jurídico.
PublicarO Boletim Jurídico é uma publicação periódica registrada sob o ISSN nº 1807-9008 voltada para os profissionais e acadêmicos do Direito, com conteúdo totalmente gratuito.