Quinta-feira, 2 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
STJ

Negada liminar para tirar o goleiro Bruno da prisão

Negada liminar para tirar o goleiro Bruno da prisão

Em seu último dia de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), terça-feira (17), o desembargador convocado Celso Limongi negou liminar para que o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza pudesse deixar a prisão. Ele é acusado pelo homicídio da modelo Eliza Samudio, ocorrido no ano passado, e está em prisão cautelar, aguardando o julgamento.

 

A liminar foi pedida em habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia negado a liberdade ao goleiro. O ex-jogador do Flamengo responde com outras pessoas pelo envolvimento nos crimes de homicídio qualificado, sequestro e ocultação de cadáver.

No pedido dirigido ao STJ, a defesa alegou que o atleta estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do TJMG, que considerou fundamentada – e por isso manteve – a ordem de prisão expedida pelo juiz quando do recebimento da denúncia contra ele. Com a liminar, a defesa pretendia que Bruno pudesse permanecer em liberdade pelo menos até o julgamento do mérito do habeas corpus no STJ.

“Não me convenci, em princípio, do alegado constrangimento, pois a prisão cautelar está fundamentada na periculosidade concreta do paciente, evidenciada pelo modo como a conduta criminosa foi praticada”, declarou Celso Limongi, ao indeferir a liminar. O processo foi enviado ao Ministério Público Federal para parecer.

Com a saída de Celso Limongi, que está retornando para o Tribunal de Justiça de São Paulo, a relatoria do caso ficará com o ministro que vier a ocupar a vaga na Sexta Turma.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

HC 206159

Como citar este conteúdo

Negada liminar para tirar o goleiro Bruno da prisão. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 10, nº 509. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/7197/negada-liminar-tirar-goleiro-bruno-prisao. Acesso em 2 jul. 2026.

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