Quinta-feira, 2 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
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STJ inicia o ano judiciário com novos valores de custas processuais

STJ inicia o ano judiciário com novos valores de custas processuais

O Superior Tribunal de Justiça comunica que o porte de remessa e retorno dos autos passa a ser regulamentado pela Resolução STJ n. 1, de 12 de janeiro de 2012. Esse ato normativo disciplina o valor das custas judiciais das ações originárias e dos recursos, as isenções e o procedimento para o recolhimento.

 

A atualização monetária da tabela de custas judiciais corresponde à variação do IPCA no exercício de 2011. Quanto ao porte de remessa e retorno dos processos, o recolhimento é devido tendo em vista o translado de autos e peças processuais em meio físico.

A cobrança é diferenciada para os recursos interpostos por meio de processo eletrônico, caso em que será recolhido, para retorno das peças produzidas neste Tribunal, 50% do valor fixado na Tabela “C” para até 180 folhas – 1kg.

Confira aqui a íntegra da Resolução n. 1/2012, com as tabelas de custas judiciais dos feitos de competência do STJ e dos recursos interpostos em instâncias inferiores, e a do porte de remessa e retorno dos autos.

Como citar este conteúdo

STJ inicia o ano judiciário com novos valores de custas processuais. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 11, nº 543. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/7377/stj-inicia-ano-judiciario-com-novos-valores-custas-processuais. Acesso em 2 jul. 2026.

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