É legítimo o repasse, às tarifas de energia elétrica, do valor correspondente ao pagamento do PIS e da Cofins devido pela concessionária. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar procedente reclamação da Elektro Eletricidade e Serviços S/A contra decisão da Primeira Turma do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém (SP).
A decisão do juizado especial considerou ilegal o repasse do PIS e da Cofins nas faturas de energia elétrica. Na reclamação, a Elektro alegou que a decisão contrariou o acórdão proferido pelo STJ no julgamento do Recurso Especial 1.185.070, no qual se entendeu que “é legítimo o repasse às tarifas de energia elétrica do valor correspondente ao pagamento da contribuição de integração social (PIS) e da contribuição para financiamento da seguridade social (Cofins) devido pela concessionária”.
Ao analisar a questão, o relator, ministro Humberto Martins, julgou procedente a reclamação, lembrando que a legalidade do repasse do PIS e da Cofins nas faturas de energia elétrica já foi reconhecida pelo colegiado no julgamento de recurso repetitivo.
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Repasse do PIS e da Cofins nas faturas de energia elétrica é legítimo. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 11, nº 555. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/7404/repasse-pis-cofins-nas-faturas-energia-eletrica-legitimo. Acesso em 2 jul. 2026.
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