A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a menor que teve internação decretada sem ser ouvido. Ele devia cumprir medida socioeducativa de semiliberdade, mas estava foragido e não compareceu à audiência em que seria feita a oitiva.

 

No STJ, a defesa pedia que nova decisão fosse proferida com a oitiva prévia do menor. Ela alegava constrangimento ilegal, já que o juiz deveria ouvir as justificativas do menor antes de decidir a respeito da imposição da internação.

Fugas repetidas

O infrator fugiu por três vezes da unidade em que estava recolhido. No dia da última evasão, a data de audiência para sua oitiva já estava marcada. Mesmo ciente do julgamento e orientado sobre as consequências da falta à audiência, o menor escapou novamente.

O ministro Og Fernandes, relator do habeas corpus, asseverou que foi garantido ao adolescente o direito de ser ouvido, não sendo possível o cumprimento da oitiva prévia pelo fato de estar foragido. Para o magistrado, não houve constrangimento ilegal. A Turma negou o pedido por maioria.

HC 183490

 

Como citar o texto:

É legal internação de adolescente que deixou de ser ouvido por estar foragido. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 10, nº 559. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/7424/e-legal-internacao-adolescente-deixou-ser-ouvido-estar-foragido. Acesso em 3 mai. 2012.

Importante:

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.