A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu direito de nomeação e posse a candidata aprovada fora do número de vagas previsto em edital. Antes de vencido o prazo de validade do concurso público, foram contratados professores temporários.
O ministro Mauro Campbell Marques observou o entendimento do STJ de que a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados fora do número de vagas passa a ser direito líquido e certo no caso de contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes dentro do prazo de validade do concurso.
O relator ressaltou ainda que a própria lei estadual que regula a contratação temporária de professores no estado do Maranhão reforça o entendimento. A norma fixa que tal contratação só é possível quando não existam candidatos aprovados em concurso público e devidamente habilitados.
RMS 34319
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Contratação de temporários dá direito de nomeação a candidata aprovada fora das vagas. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 11, nº 563. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/7446/contratacao-temporarios-direito-nomeacao-candidata-aprovada-fora-vagas. Acesso em 2 jul. 2026.
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