A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu direito de nomeação e posse a candidata aprovada fora do número de vagas previsto em edital. Antes de vencido o prazo de validade do concurso público, foram contratados professores temporários.

 

O ministro Mauro Campbell Marques observou o entendimento do STJ de que a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados fora do número de vagas passa a ser direito líquido e certo no caso de contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes dentro do prazo de validade do concurso.

O relator ressaltou ainda que a própria lei estadual que regula a contratação temporária de professores no estado do Maranhão reforça o entendimento. A norma fixa que tal contratação só é possível quando não existam candidatos aprovados em concurso público e devidamente habilitados.

RMS 34319

 

Como citar o texto:

Contratação de temporários dá direito de nomeação a candidata aprovada fora das vagas. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 10, nº 563. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/7446/contratacao-temporarios-direito-nomeacao-candidata-aprovada-fora-vagas. Acesso em 30 mai. 2012.

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