A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do ex-senador Heráclito Fortes e manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que negou seu pedido de indenização contra o jornalista Paulo Henrique Amorim.
O político piauiense moveu a ação contra Amorim alegando que notas publicadas pelo jornalista o difamavam. Os textos eram relativos a fatos da operação Satiagraha, da Polícia Federal, que investigava desvio de verbas públicas, corrupção e lavagem de dinheiro.
O TJDF julgou que a narrativa estava nos limites do livre exercício de manifestação do pensamento e negou o pedido de indenização. Para o tribunal local, “a narrativa encontra-se dentro do livre exercício de manifestação do pensamento, constitucionalmente assegurado à imprensa, ante o interesse público que tais matérias despertam, como forma até mesmo de proporcionar o controle da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, aos quais estão sujeitos todos os agentes públicos”.
A desembargadora relatora destacou que, para o TJDF, “a interpretação dada pelo autor às expressões contidas nas notas, e que motivaram o manejo da ação, não se coaduna com o teor do texto veiculado”. Conforme o TJDF, não se verificaria na divulgação do jornalista “a vontade positiva ou deliberada de lesar a honra alheia, que requer expressões injuriosas ou caluniosas de potencialidade ofensiva indiscutível”.
“A crítica formulada pela imprensa, no exercício de seu direito-dever, não ofende a honra do indivíduo”, segue a decisão do TJDF. “Ocupando o autor posição de homem público, encontra-se sujeito às críticas e, portanto, tem sua vida exposta à apreciação da sociedade”, conclui o tribunal local.
Prova
Inconformado, o ex-senador recorreu ao STJ. No entanto, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, negou a admissão do recurso especial, em decisão individual. Ela verificou falta de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados.
Além disso, a ministra julgou que alterar o que foi decidido pela corte local em relação à inexistência de abuso do direito de informar exige o reexame probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ.
Ainda insatisfeito, Fortes recorreu contra essa decisão, via agravo regimental. Ele alegou que, por se tratar de abuso evidente, não se aplicaria a súmula. Também disse haver prequestionamento suficiente para que o recurso especial fosse conhecido e julgado.
Porém, a ministra julgou que o ex-senador não trouxe qualquer argumento novo capaz de contestar a decisão agravada e manteve o entendimento. Os demais ministros presentes à sessão da Terceira Turma votaram com a relatora.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do ex-senador Heráclito Fortes e manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que negou seu pedido de indenização contra o jornalista Paulo Henrique Amorim.
O político piauiense moveu a ação contra Amorim alegando que notas publicadas pelo jornalista o difamavam. Os textos eram relativos a fatos da operação Satiagraha, da Polícia Federal, que investigava desvio de verbas públicas, corrupção e lavagem de dinheiro.
O TJDF julgou que a narrativa estava nos limites do livre exercício de manifestação do pensamento e negou o pedido de indenização. Para o tribunal local, “a narrativa encontra-se dentro do livre exercício de manifestação do pensamento, constitucionalmente assegurado à imprensa, ante o interesse público que tais matérias despertam, como forma até mesmo de proporcionar o controle da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, aos quais estão sujeitos todos os agentes públicos”.
A desembargadora relatora destacou que, para o TJDF, “a interpretação dada pelo autor às expressões contidas nas notas, e que motivaram o manejo da ação, não se coaduna com o teor do texto veiculado”. Conforme o TJDF, não se verificaria na divulgação do jornalista “a vontade positiva ou deliberada de lesar a honra alheia, que requer expressões injuriosas ou caluniosas de potencialidade ofensiva indiscutível”.
“A crítica formulada pela imprensa, no exercício de seu direito-dever, não ofende a honra do indivíduo”, segue a decisão do TJDF. “Ocupando o autor posição de homem público, encontra-se sujeito às críticas e, portanto, tem sua vida exposta à apreciação da sociedade”, conclui o tribunal local.
Prova
Inconformado, o ex-senador recorreu ao STJ. No entanto, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, negou a admissão do recurso especial, em decisão individual. Ela verificou falta de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados.
Além disso, a ministra julgou que alterar o que foi decidido pela corte local em relação à inexistência de abuso do direito de informar exige o reexame probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ.
Ainda insatisfeito, Fortes recorreu contra essa decisão, via agravo regimental. Ele alegou que, por se tratar de abuso evidente, não se aplicaria a súmula. Também disse haver prequestionamento suficiente para que o recurso especial fosse conhecido e julgado.
Porém, a ministra julgou que o ex-senador não trouxe qualquer argumento novo capaz de contestar a decisão agravada e manteve o entendimento. Os demais ministros presentes à sessão da Terceira Turma votaram com a relatora.
AREsp 91250
Como citar o texto:
Negado recurso contra decisão que rejeitou indenização a senador por matéria jornalística. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 10, nº 568. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/7458/negado-recurso-contra-decisao-rejeitou-indenizacao-senador-materia-jornalistica. Acesso em 3 jul. 2012.
Importante:
As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.
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