Está na Primeira Seção do STJ, que reúne os ministros da Primeira e Segunda Turmas, um recurso especial no qual se discute a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado. O recurso é da Globex Utilidades S/A e o relator é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de considerar que o salário-maternidade e o pagamento de férias gozadas são verbas de caráter remuneratório e não indenizatório, por isso a contribuição previdenciária deve incidir sobre elas.
No entanto, ao julgar recurso interposto pela empresa, a Primeira Turma seguiu o voto do relator e decidiu afetar o julgamento do caso para a Primeira Seção, criando a possibilidade de revisão da jurisprudência (REsp 1.322.945).
Outro caso de destaque é o mandado de segurança da Empresa Folha da Manhã contra o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação da Presidência da República. A empresa quer que o governo forneça uma série de dados relativos à distribuição de verbas publicitárias pelos órgãos federais, mas o ministro teria se recusado a dar as informações. O relator do caso é o ministro Arnaldo Esteves Lima (MS 16.903).
Há, ainda, vários repetitivos previstos para serem julgados neste segundo semestre. Entre eles, o REsp 1.235.228, que discute o direito à reincorporação da gratificação de horas-extras, no percentual de 50%, desde a vigência da Lei 8.270/91, no respectivo vencimento-base. O relator é o ministro Cesar Asfor Rocha.
Outro que chama a atenção é o recurso especial que trata da controvérsia em torno do prazo prescricional para se postular a incorporação de quintos (ou décimos) entre abril de 1998 e setembro de 2001. O relator do caso é o ministro Castro Meira (REsp 1.270.439).
Primeira e Segunda Turmas
Os ministros da Primeira Turma irão analisar um recurso especial que diz respeito à execução da condenação do ex-governador Paulo Maluff, de São Paulo, por contratos de risco firmados pelo consórcio Paulipetro para prospecção de petróleo na bacia do rio Paraná. Os contratos foram anulados e os envolvidos terão de ressarcir os prejuízos ao Estado de São Paulo. O recurso é do próprio estado e o relator é o ministro Benedito Gonçalves (REsp 1.222.084).
Tramita na Segunda Turma o recurso especial que trata da condenação das secretárias de Educação do Distrito Federal entre 1999 e 2003, Eurides Brito, Anna Maria Villaboim e Maristela de Melo Neves, pela contratação temporária de professores durante a vigência de concursos para os cargos efetivos (REsp 1.259.906). O recurso é do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o relator é o ministro Herman Benjamin.
Outra discussão sobre má gestão no Distrito Federal acontecerá no recurso especial contra os ex-governadores Joaquim Domingos Roriz e Maria de Lourdes Abadia. Os dois são acusados de improbidade administrativa. O relator é o ministro Mauro Campbell Marques.
O Ministério Público do Distrito Federal ajuizou ação civil pública contra os acusados, sob a alegação de que, em 2006, mesmo após renunciar ao cargo de governador do DF, Roriz continuou a utilizar helicóptero de propriedade pública distrital para fins meramente eleitorais. Segundo o MP, isso aconteceu com a colaboração da então governadora Maria de Lourdes Abadia, que assumiu a chefia do Executivo após a saída de Roriz (AREsp 169.802).
REsp 1322945
MS 16903
REsp 1235228
REsp 1270439
REsp 1222084
REsp 1259906
AREsp 169802
Como citar o texto:
2º semestre: confira os destaques que irão a julgamento nos colegiados especializados em Direito Público. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 10, nº 571. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/7479/2-semestre-confira-os-destaques-irao-julgamento-colegiados-especializados-direito-publico. Acesso em 29 jul. 2012.
Importante:
As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.
Pedido de reconsideração no processo civil: hipóteses de cabimento
Flávia Moreira Guimarães PessoaOs Juizados Especiais Cíveis e o momento para entrega da contestação
Ana Raquel Colares dos Santos LinardPublique seus artigos ou modelos de petição no Boletim Jurídico.
PublicarO Boletim Jurídico é uma publicação periódica registrada sob o ISSN nº 1807-9008 voltada para os profissionais e acadêmicos do Direito, com conteúdo totalmente gratuito.