Quinta-feira, 2 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
STJ

STJ impede levantamento de estoques, transporte, comercialização, exportação e corte de mogno

STJ impede levantamento de estoques, transporte, comercialização, exportação e corte de mogno

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e cassou mandado de segurança que garantia a madeireira o direito de trabalhar mogno, em tese, já derrubado antes da edição de norma vedando essa atividade.

 

Para o ministro Humberto Martins, o entendimento do tribunal de origem, de que a Instrução Normativa 03/98 não poderia retroagir para alcançar madeira já derrubada quando de sua edição, esvazia a finalidade do ato administrativo.

Ambiente e economia

“É a própria hipótese de incidência da instrução normativa que determina a sua aplicação às madeiras que já haviam sido derrubadas. Entender pela inaplicabilidade é reconhecer a ilegalidade e inconstitucionalidade, pelo menos em parte, da IN 03/98, o que não deve ser aceito, pois há total compatibilidade entre a norma e o ordenamento jurídico”, afirmou.

Ele esclareceu que a norma é amparada pela Lei 4.771/65 e pela Constituição Federal. “As restrições à atividade econômica em virtude de atos do poder público tendentes a proteger o meio ambiente encontram respaldo constitucional, decorrendo daí a plena compatibilidade entre a IN 03/98 e o ordenamento jurídico”, completou o relator. Para ele, a proteção ao meio ambiente é um princípio que rege a ordem econômica constitucional.

REsp 1183279

Como citar este conteúdo

STJ impede levantamento de estoques, transporte, comercialização, exportação e corte de mogno. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 12, nº 575. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/7493/stj-impede-levantamento-estoques-transporte-comercializacao-exportacao-corte-mogno. Acesso em 2 jul. 2026.

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