O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o processamento de mais três reclamações apresentadas por estagiárias contra decisão de turma recursal que considerou ser aplicável prescrição quinquenal nas ações sobre reajuste de bolsa-auxílio da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), do Rio Grande do Sul. Para o relator dos casos, ministro Cesar Asfor Rocha, há possível divergência jurisprudencial relacionada à prescrição aplicável nas ações contra a fundação.

 

Segundo as reclamantes, ao contrário do que entendeu a Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul, a FDRH é instituição de direito privado com autonomia administrativa e financeira, logo, não pode ser aplicada para o pagamento de bolsa auxílio a prescrição quinquenal pertinente às pessoas jurídicas de direito público.

Para as estudantes, a posição da turma recursal gaúcha diverge de entendimento consolidado pelo STJ, que em casos semelhantes aplicou a prescrição decenal. Diante disso, requerem a nulidade da decisão da turma recursal e o reconhecimento do prazo de prescrição de dez anos.

O STJ tem jurisprudência no sentido de que o prazo de prescrição quinquenal, previsto no Decreto 20.910/32, não se aplica às pessoas jurídicas de direito privado, mas tão somente às pessoas jurídicas de direito público. A turma recursal gaúcha reconheceu que a FDRH é entidade estadual de direito privado, porém considerou que seu patrimônio é de natureza pública, o que justificaria a prazo de prescrição de cinco anos.

Ao analisar os casos, o ministro Cesar Rocha reconheceu a divergência, mas não concedeu liminar, pois constatou não haver perigo na demora, uma vez que, afastada eventualmente a prescrição, as ações de cobrança prosseguirão normalmente.

As reclamações serão julgadas pela Primeira Seção, especializada em direito público, e processadas nos termos da Resolução 12/09 do STJ.

Rcl 9250

Rcl 8631

Rcl 9276

 

Como citar o texto:

Admitidas reclamações que pedem prescrição decenal em reajuste de bolsa-auxílio de estagiário. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 11, nº 575. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/7495/admitidas-reclamacoes-pedem-prescricao-decenal-reajuste-bolsa-auxilio-estagiario. Acesso em 20 ago. 2012.

Importante:

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.