A aprovação de candidato em concurso público dentro do cadastro de reservas, mesmo que fora do número de vagas inicialmente previsto no edital, garante o direito subjetivo à nomeação se houver o surgimento de novas vagas, dentro do prazo de validade do concurso. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de um candidato na Bahia, que prestou concurso público para soldado da Polícia Militar do estado. O ministro Mauro Campbell Marques disse que a administração pública deve convocar os candidatos que compõem o cadastro de reserva, uma vez que eles já foram aprovados por mérito e têm o direito de assumir o cargo pleiteado.
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Candidato aprovado dentro do cadastro de reserva tem direito à nomeação se surgirem novas vagas. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 12, nº 598. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/7547/candidato-aprovado-dentro-cadastro-reserva-tem-direito-nomeacao-se-surgirem-novas-vagas. Acesso em 2 jul. 2026.
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