A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a importação paralela de produtos originais deve ser proibida, se não houver um consentimento do titular da marca. A Corte analisou recurso especial movido contra a empresa Gac Importação e Exportação pela empresa Diageo, titular das marcas de uísque Johnnie Walker, White Horse e Black and White.

 

De acordo com o processo, a empresa importadora adquiria os uísques nos Estados Unidos e os comercializava no Brasil. Para o relator, ministro Sidnei Beneti, o titular da marca internacional tem o direito de exigir seu consentimento para a importação paralela para o mercado nacional.

 

Como citar o texto:

Importação de produtos originais só pode ser feita com permissão do titular da marca. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 11, nº 599. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/7549/importacao-produtos-originais-so-pode-ser-feita-com-permissao-titular-marca. Acesso em 4 fev. 2013.

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