O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, declarou acreditar na “evolução da decisão” tomada pelo Plenário do TSE, que restringe a abertura de investigações à iniciativa de um juiz eleitoral, em detrimento da atuação da Polícia Federal, de ofício, ou por provocação do Ministério Público na apuração de crimes eleitorais. A norma faz parte da resolução 23.396/2013, que regulamenta a investigação de delitos na campanha e nas eleições de 2014. Segundo o presidente, a decisão conflita com o Código de Processo Penal e, portanto, não pode prevalecer. A nova regra está sendo contestada pelo Ministério Público.
A seguir, a íntegra da declaração do ministro Marco Aurélio:
“Eu acredito no direito posto. A atuação do TSE, editando resoluções, não é a atuação como legislador, mas como órgão que regulamenta o direito posto pelo Congresso Nacional. No caso concreto, o Código de Processo Penal prevê que o inquérito pode ser instaurado de ofício, pela Polícia Federal, por requerimento de órgão judiciário, ou pelo Ministério Público.
Acredito na sensibilidade do relator e do colegiado quanto ao acolhimento do pedido de reconsideração, feito pelo Ministério Público, evitando-se um desgaste maior, considerada a possível ação por inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal”.
Segundo o presidente do TSE, a apreciação do pleito do Ministério Público só poderá ser feita em sessão plenária, a partir do próximo dia 03 de fevereiro, quando será iniciado o ano judiciário no TSE. A referida resolução foi aprovada pelo TSE na sessão administrativa realizada no dia 17 de dezembro de 2013.
Como citar este conteúdo
Presidente do TSE acredita em "evolução da decisão" que restringe atuação do MP e PF em crimes eleitorais. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 13, nº 648. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/7582/presidente-tse-acredita-"evolucao-decisao"-restringe-atuacao-mp-pf-crimes-eleitorais. Acesso em 2 jul. 2026.
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