O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, declarou acreditar na “evolução da decisão” tomada pelo Plenário do TSE, que restringe a abertura de investigações à iniciativa de um juiz eleitoral, em detrimento da atuação da Polícia Federal, de ofício, ou por provocação do Ministério Público na apuração de crimes eleitorais. A norma faz parte da resolução 23.396/2013, que regulamenta a investigação de delitos na campanha e nas eleições de 2014. Segundo o presidente, a decisão conflita com o Código de Processo Penal e, portanto, não pode prevalecer. A nova regra está sendo contestada pelo Ministério Público.
A seguir, a íntegra da declaração do ministro Marco Aurélio:
“Eu acredito no direito posto. A atuação do TSE, editando resoluções, não é a atuação como legislador, mas como órgão que regulamenta o direito posto pelo Congresso Nacional. No caso concreto, o Código de Processo Penal prevê que o inquérito pode ser instaurado de ofício, pela Polícia Federal, por requerimento de órgão judiciário, ou pelo Ministério Público.
Acredito na sensibilidade do relator e do colegiado quanto ao acolhimento do pedido de reconsideração, feito pelo Ministério Público, evitando-se um desgaste maior, considerada a possível ação por inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal”.
Segundo o presidente do TSE, a apreciação do pleito do Ministério Público só poderá ser feita em sessão plenária, a partir do próximo dia 03 de fevereiro, quando será iniciado o ano judiciário no TSE. A referida resolução foi aprovada pelo TSE na sessão administrativa realizada no dia 17 de dezembro de 2013.
Como citar o texto:
Presidente do TSE acredita em "evolução da decisão" que restringe atuação do MP e PF em crimes eleitorais. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 12, nº 648. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/7582/presidente-tse-acredita-"evolucao-decisao"-restringe-atuacao-mp-pf-crimes-eleitorais. Acesso em 14 jan. 2014.
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