Quinta-feira, 2 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
Recursos repetitivos

Repetitivo discute incidência de juros remuneratórios na repetição de indébito em contratos de mútuo feneratício

Repetitivo discute incidência de juros remuneratórios na repetição de indébito em contratos de mútuo feneratício

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a afetação do REsp 1.579.250, para possibilitar o julgamento conjunto com o REsp 1.552.434, já submetido à sistemática dos recursos repetitivos.

A matéria está cadastrada como Tema 968 e trata da discussão quanto ao “cabimento ou não da incidência de juros remuneratórios na repetição de indébito apurado em favor do mutuário de contrato de mútuo feneratício” e da “taxa de juros remuneratórios a ser aplicada nessa hipótese”.

O ministro relator determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos recursos pendentes que versem sobre as questões ora afetadas, ressalvadas as hipóteses de autocomposição, tutela provisória e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto.

Conforme previsto nos artigos 121-A do RISTJ e 927 do CPC, a definição da tese pela Segunda Seção do STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados nas mesmas controvérsias jurídicas.

A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).

O tema pode ser consultado na página de repetitivos do STJ.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1579250

Como citar este conteúdo

Repetitivo discute incidência de juros remuneratórios na repetição de indébito em contratos de mútuo feneratício. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 16, nº 821. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/7622/repetitivo-discute-incidencia-juros-remuneratorios-repeticao-indebito-contratos-mutuo-feneraticio. Acesso em 2 jul. 2026.

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