A 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal reunirá as ações populares que questionam a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao cargo de ministro-chefe da Casa Civil no governo de Dilma Rousseff. A decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se deu em um conflito de competência suscitado em 18 de março de 2016 pela União.
A 22ª Vara foi escolhida para reunir todas as ações por ter sido a primeira a receber processo nesse caso. Além disso, vários juízos onde foram propostas ações declinaram da competência para a 22ª Vara Federal do DF.
Ao suscitar o conflito, a União alegou que, em razão da conexão existente entre as demandas que tramitam em mais de 110 diferentes juízos espalhados pelo Brasil, poderiam ser geradas decisões contraditórias, o que atingiria a segurança jurídica e a ordem pública.
O ministro relator, Og Fernandes, rejeitou a preliminar de perda de objeto do conflito. Segundo ele, como são ações populares, mesmo que haja desistência do respectivo processamento na instância de origem, caberá ao Ministério Público assumir a titularidade da ação. Og Fernandes ressaltou, ainda, que persiste o interesse de saber se houve ou não vício no ato de nomeação de Lula para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil.
De acordo com o relator, “há conflito quando dois ou mais juízos divergem a respeito da competência para o exame da mesma demanda, ou ainda sobre a reunião ou separação de processos”. Para Og Fernandes, quando se trata de evitar decisões conflitantes, a jurisprudência do STJ é uniforme ao reconhecer a necessidade de reunião dos processos em um único juízo.
Ações populares
Ações populares têm o objetivo de anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural. Qualquer cidadão é parte legítima para propor a ação.
As ações populares que questionam a nomeação de Lula como ministro começaram a ser ajuizadas um dia após o ato, em 16 de março de 2016. A nomeação do ex-presidente como ministro da Casa Civil se deu em meio a investigações para apurar se ele teria recebido vantagens indevidas do esquema de corrupção na Petrobras. Sua posse como ministro lhe daria foro especial no Supremo Tribunal Federal, mas acabou frustrada por decisão da própria corte.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):CC 145918
Como citar o texto:
Ações contra nomeação de Lula no governo Dilma serão julgadas por vara federal no DF. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 15, nº 822. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/7630/acoes-contra-nomeacao-lula-governo-dilma-serao-julgadas-vara-federal-df. Acesso em 17 mai. 2017.
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