Quinta-feira, 2 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
STJ

Cálculo da indenização de representante comercial não pode ser limitado por prescrição quinquenal

Cálculo da indenização de representante comercial não pode ser limitado por prescrição quinquenal

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a base de cálculo de indenização por rescisão, sem justa causa, de contrato de representação comercial deve incluir os valores recebidos durante toda a vigência do acordo, não devendo ser limitada ao quinquênio anterior à rescisão contratual.

A ministra relatora, Nancy Andrighi, observou que haveria prescrição quinquenal – prevista no artigo 44, parágrafo único, da Lei 4.886/65 – apenas se a recorrente deixasse transcorrer mais de cinco anos desde a data da rescisão contratual para entrar com a ação pedindo a indenização, o que não se verificou no caso.

“Desse modo, até o termo final do prazo prescricional, a base de cálculo da indenização de que trata o artigo 27, j, da lei 4.886/65 permanece a mesma, qual seja, a integralidade da retribuição auferida durante o tempo em que a recorrente exerceu a representação comercial em nome da recorrida”, destacou.

Comissão versus Indenização

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, a jurisprudência do STJ estabeleceu que somente incide a prescrição quinquenal sobre comissões não pagas, não reclamadas ou pagas a menor, situações nas quais o prazo se inicia a partir da data em que houve o inadimplemento.

Porém, no caso julgado, o pedido envolveu indenização por rescisão sem justa causa e a fórmula de seu cálculo. Como a ação foi ajuizada dentro do prazo prescricional, e foi reconhecido o direito à indenização, o cálculo considerou todo o período em que houve prestação de serviço.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1469119

Como citar este conteúdo

Cálculo da indenização de representante comercial não pode ser limitado por prescrição quinquenal. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 16, nº 827. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/7652/calculo-indenizacao-representante-comercial-nao-pode-ser-limitado-prescricao-quinquenal. Acesso em 2 jul. 2026.

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