O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, em decisão tomada na Ação Cautelar (AC) 4342, manteve a realização das eleições suplementares para governador e vice-governador do Amazonas, que haviam sido determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), marcadas para o dia 6 de agosto.
O decano proferiu a decisão após agravo regimental no qual a Coligação “Renovação e Experiência” pediu a reconsideração da liminar deferida pelo relator da AC, ministro Ricardo Lewandowski, no último dia 28 de junho, que suspendeu a realização do pleito enquanto não fosse concluído pelo TSE o julgamento de embargos de declaração apresentados por José Melo de Oliveira e José Henrique Oliveira, governador e vice eleitos em 2014, que tiveram seus diplomas cassados no último dia 4 de maio.
O ministro Celso de Mello ressaltou que questões processuais impedem o trâmite de ação cautelar no STF com o objetivo de aplicar eficácia suspensiva a recurso extraordinário, ainda não interposto, contra acórdão proferido pela instância anterior - no caso, o TSE. Assim, o ministro extinguiu a AC 4342, tornando sem efeito a liminar concedida anteriomente, e restaurou os efeitos da decisão da corte eleitoral. "Viabilizando-se, desse modo, a regular continuidade do procedimento das eleições suplementares no Estado do Amazonas", concluiu.
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Ministro Celso de Mello restabelece decisão do TSE que determina eleições suplementares no Amazonas. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 16, nº 829. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/7661/ministro-celso-mello-restabelece-decisao-tse-determina-eleicoes-suplementares-amazonas. Acesso em 2 jul. 2026.
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