O exame dos embargos de declaração tempestivos e considerados admissíveis integra o julgamento de mérito da ação penal, razão pela qual, nesses casos, o marco temporal a ser considerado, para se aplicar a redução do prazo de prescrição em favor de réu que atinge 70 anos de idade, nos termos do artigo 115 do Código Penal, é o da publicação da decisão que conheceu dos aclaratórios opostos contra a sentença condenatória.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou esse entendimento ao analisar um caso em que a ré não havia completado 70 anos na época da sentença condenatória, mas atingiu a senilidade antes do julgamento dos embargos de declaração julgados admissíveis.
Segundo o relator do caso, ministro Felix Fischer, a ré deve ser beneficiada pela redução do prazo de prescrição, já que o marco temporal a ser considerado é a data da publicação da decisão que conheceu dos embargos, e não a data da prolação da sentença.
De acordo com o ministro, como a ré já havia completado 70 anos na data em que os embargos foram julgados parcialmente admissíveis, ocasião em que foram adicionados fundamentos à sentença condenatória, “o prazo prescricional de oito anos deve ser reduzido pela metade, vale dizer, em quatro anos, nos termos do artigo 109, inciso IV, e artigo 115, ambos do Código Penal”.
A consequência foi a incidência da prescrição retroativa, já que entre o recebimento da denúncia (setembro de 2005) e o julgamento dos embargos (setembro de 2011) transcorreu prazo superior ao previsto em lei. A turma concedeu o habeas corpus para declarar a extinção da punibilidade.
Precedentes
Felix Fischer citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que, para fazer jus à redução do prazo prescricional, o réu deve ter 70 anos na data da sentença condenatória, e não do acórdão de segundo grau que a confirma.
No entanto, para o STF, os embargos de declaração admitidos em primeiro grau integram o julgamento de mérito da ação penal. Dessa forma, cabe a redução do prazo prescricional em razão de o réu ter atingido 70 anos antes do julgamento dos embargos.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 401270
Como citar o texto:
Conhecimento de embargos de declaração define redução de prescrição para réu idoso . Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 16, nº 845. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/7710/conhecimento-embargos-declaracao-define-reducao-prescricao-reu-idoso-. Acesso em 25 out. 2017.
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