Quinta-feira, 2 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
STJ

MPF não tem legitimidade para questionar falta de audiências públicas na elaboração de plano diretor municipal

MPF não tem legitimidade para questionar falta de audiências públicas na elaboração de plano diretor municipal

Em razão da ilegitimidade do Ministério Público Federal (MPF), a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela extinção, sem resolução de mérito, de uma ação civil pública em que a instituição contestava a tramitação de projeto de lei do plano diretor de Florianópolis sem as audiências públicas obrigatórias previstas no artigo 40, parágrafo 4º, I, do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001).

Por meio da ação, o MPF argumentou que o Poder Executivo municipal não teria promovido as audiências públicas necessárias para a feitura do plano diretor. Segundo o MPF, a não realização dessas audiências violaria a garantia da efetiva participação popular na definição do ordenamento do solo.

A intenção do MPF era que a Câmara Municipal devolvesse o projeto de lei ao Executivo para que fossem feitas as audiências, com ampla divulgação prévia e plena participação popular.

Ilegitimidade

No STJ, o relator, ministro Sérgio Kukina, afirmou que o MPF não tem legitimidade ativa nesse caso, conforme dispõem os artigos e 267, VI, do Código de Processo Civil de 1973. “De fato, em hipóteses como a descortinada nestes autos, em que se coloca em xeque a atuação de instâncias governamentais domésticas ou locais, a legitimidade ativa se desloca para o plexo de atribuições do Ministério Público estadual, como deflui de sua respectiva Lei Orgânica Nacional, a saber, a Lei 8.625/93”, afirmou o ministro.

Kukina também explicou que o caso não trata da legitimidade do MPF para promover a tutela do meio ambiente: “A causa de pedir da ação, portanto, diz, exclusivamente, com a afirmada inobservância, pelos Poderes municipais, do correspondente iter legislativo desenhado para a confecção do plano diretor, inexistindo, desse modo, qualquer pretensão voltada à imediata tutela do meio ambiente.”

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1687821

Como citar este conteúdo

MPF não tem legitimidade para questionar falta de audiências públicas na elaboração de plano diretor municipal. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 17, nº 848. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/7737/mpf-nao-tem-legitimidade-questionar-falta-audiencias-publicas-elaboracao-plano-diretor-municipal-. Acesso em 2 jul. 2026.

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