A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de uniformização de jurisprudência apresentado contra decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) que, com base na prevalência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre a lei geral previdenciária, entendeu ser devida a concessão de pensão a menor em decorrência da morte de seu guardião. Para o colegiado, o julgamento da TNU está de acordo com a jurisprudência mais recente do STJ.
Para a TNU, a Lei 9.528/97, que alterou a Lei 8.213/91, não revogou expressamente o parágrafo 3º do artigo 33 do ECA. O texto do estatuto confere à criança ou ao adolescente em guarda a condição de dependente para todos os efeitos, inclusive previdenciários.
Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autor do pedido de uniformização, a Lei 9.528/97 – vigente à época do óbito da guardiã – excluiu o menor sob guarda do rol de dependentes estabelecido pelo artigo 16 da Lei 8.213/91. Com base em precedentes do STJ, o INSS defendia que o ECA seria norma anterior à lei previdenciária específica e, portanto, inaplicável aos benefícios mantidos pelo Regime Geral de Previdência Social.
Proteção absoluta
“Em situações como a presente, deve-se ter como premissa indissociável a circunstância de que, estando em causa direitos concernentes à criança e ao adolescente, o constituinte de 1988 incorporou os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral (artigo 227 da CF)”, afirmou o relator do pedido, ministro Sérgio Kukina. Ele lembrou que o texto constitucional também assegurou aos menores direitos como à vida, à saúde, à alimentação e à dignidade.
Com base nos princípios constitucionais, o relator lembrou que a Corte Especial do STJ, ao julgar o EREsp 1.141.788, concluiu que deve ser assegurado ao menor sob guarda o direito ao benefício da pensão por morte mesmo se o falecimento tenha ocorrido após a modificação promovida pela Lei 9.528/97. O mesmo entendimento foi reafirmado pela Primeira Seção durante o julgamento do REsp 1.411.258.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): PUIL 67
Como citar o texto:
Primeira Seção reafirma que menor sob guarda tem direito à pensão por morte . Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 16, nº 850. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/7754/primeira-secao-reafirma-menor-sob-guarda-tem-direito-pensao-morte-. Acesso em 29 nov. 2017.
Importante:
As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.
Pedido de reconsideração no processo civil: hipóteses de cabimento
Flávia Moreira Guimarães PessoaOs Juizados Especiais Cíveis e o momento para entrega da contestação
Ana Raquel Colares dos Santos LinardPublique seus artigos ou modelos de petição no Boletim Jurídico.
PublicarO Boletim Jurídico é uma publicação periódica registrada sob o ISSN nº 1807-9008 voltada para os profissionais e acadêmicos do Direito, com conteúdo totalmente gratuito.