Quinta-feira, 2 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
STF

Revisão de juros em precatório já expedido tem repercussão geral

Revisão de juros em precatório já expedido tem repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de um recurso ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação em Roraima relativo à revisão de juros em precatórios já expedidos. No Recurso Extraordinário (RE) 1086583, o sindicato questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que atendeu a pedido da União e determinou a revisão do cálculo relativo aos juros de precatório requisitado em 2009.

No caso em questão, os professores obtiveram decisão transitada em julgado em novembro de 1990 quanto a diferenças remuneratórias referentes à Lei 7586/87, que estabeleceu o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Salários. Os cálculos foram definidos em 2001 e o precatório resquisitado em dezembro de 2009, no valor de R$ 417 milhões.

A União questionou em seguida os juros moratórios utilizados na requisição. Após ter o pedido negado em segunda instância, obteve no Órgão Especial do TST a revisão dos cálculos, o qual determinou a fixação dos juros moratórios no valor de 1% ao mês no período anterior à edição da Medida Provisória 2.180-35/2001, passando a partir daí a 0,5%. O TST entendeu não haver coisa julgada quanto aos juros nesse caso. Mencionou o julgamento do Agravo de Instrumento (AI) 842063 no STF, segundo o qual a alteração introduzida MP de 2001, alterando os juros de mora, tinha aplicação imediata, ainda que em relação a ações ajuizadas anteriormente.

O sindicato alega violação às garantias quanto à coisa julgada e segurança jurídica, tendo em vista a realização de novos cálculos após a expedição do precatório. Defende que a decisão do TST quanto ao precatório alterou o conteúdo de coisa julgada, tendo conteúdo jurisdicional. Nesse caso, diz o pedido, o Tribunal Regional do Trabalho responsável pela requisição poderia se ater apenas a inexatidões e erros de cálculo, não cabendo a interferência nos critérios para a elaboração dos cálculos e índices.

O relator do RE, ministro Marco Aurélio, entendeu que há no caso tema relativo a preclusão. “O Tribunal Superior do Trabalho, em que pese ter-se conta devidamente homologada, veio a estabelecer distinção considerados os juros”, observou. O precedente do STF para fundamentar tal decisão, o AI 842603, tratou da aplicação do novo índice a ações ajuizadas, mas “não se chegando ao extremo que seria a colocação em segundo plano da coisa julgada”, conclui.

Também está em discussão neste processo de repercussão geral o tema sobre a possibilidade da limitação dos efeitos pecuniários da condenação trabalhista ao advento do regime jurídico único (RJU), ou seja, se o cálculo final do montante efetivamente devido em demanda trabalhista tem seus efeitos pecuniários do título executivo judicial limitados até o período da implementação do RJU (Lei 8.112/90)

A decisão quanto a envolver tema constitucional e pela existência de repercussão geral foi tomada por maioria, no Plenário Virtual do STF.

Processos relacionados

RE 1086583

Como citar este conteúdo

Revisão de juros em precatório já expedido tem repercussão geral. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 17, nº 854. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/7784/revisao-juros-precatorio-ja-expedido-tem-repercussao-geral. Acesso em 2 jul. 2026.

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