Um policial militar de São Paulo continuará recolhido em presídio militar, acusado pelo furto de um trator. A decisão é da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, que indeferiu pedido de liminar em habeas corpus. O policial foi preso em flagrante acusado de furtar uma pá carregadeira, espécie de trator, pertencente à massa falida da Empresa Gyotoku, localizada na cidade de Suzano (SP).
A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Suzano. A defesa impetrou habeas corpus contra a decisão de primeiro grau, e o pedido foi deferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O policial, entretanto, foi preso novamente, dias depois, por determinação do juízo penal militar, em ação paralela, em tramitação na Justiça Penal Militar de São Paulo.
Um novo pedido de liberdade foi impetrado perante a Justiça Militar, mas foi negado.
Conflito de competência
O juízo da Vara Criminal de Suzano suscitou conflito de competência no STJ, alegando que caberia à Justiça comum julgar o caso. Diante disso, a defesa do militar impetrou um habeas corpus na corte, com pedido de liminar, solicitando a expedição de alvará de soltura até o julgamento do conflito de competência. No mérito, requereu a liberdade de forma definitiva.
A ministra Laurita Vaz, no entanto, indeferiu o pedido preliminar, afirmando não poder analisar o caso por falta de cópia, nos autos, do inteiro teor da decisão combatida. “É ônus da defesa a correta instrução do pedido de habeas corpus”, ressaltou a presidente.
O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Ribeiro Dantas, que também é o relator do conflito de competência, que, por sua vez, será analisado pela Terceira Seção do STJ.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 431912 CC 156116
Como citar o texto:
Mantida prisão de policial militar de SP acusado de furtar trator . Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 16, nº 857. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/7806/mantida-prisao-policial-militar-sp-acusado-furtar-trator-. Acesso em 19 jan. 2018.
Importante:
As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.
Pedido de reconsideração no processo civil: hipóteses de cabimento
Flávia Moreira Guimarães PessoaOs Juizados Especiais Cíveis e o momento para entrega da contestação
Ana Raquel Colares dos Santos LinardPublique seus artigos ou modelos de petição no Boletim Jurídico.
PublicarO Boletim Jurídico é uma publicação periódica registrada sob o ISSN nº 1807-9008 voltada para os profissionais e acadêmicos do Direito, com conteúdo totalmente gratuito.