Quinta-feira, 2 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
STJ

Negada liminar que pedia retorno de Sérgio Cabral para complexo prisional no Rio de Janeiro

Negada liminar que pedia retorno de Sérgio Cabral para complexo prisional no Rio de Janeiro

 

 

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, indeferiu um pedido de liminar do ex-governador Sérgio Cabral que pedia seu retorno para o presídio José Frederico Marques, no Rio de Janeiro.  Cabral foi transferido para a unidade prisional de Pinhais (PR) no dia 18 de janeiro deste ano.

 

 

 

 

Segundo o ministro, a decisão que determinou a transferência de presídio não se demonstra desarrazoada, inexistindo teratologia ou qualquer ilegalidade patente que autorize o deferimento da liminar, superando o óbice da Súmula 691do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

 

 

 

A determinação de transferência para o presídio de Pinhais, "não se mostra, em princípio, desarrazoada ou ilegal, mormente quando presente a existência de provas da ineficácia da prisão preventiva do paciente em unidades prisionais vinculadas à SEAP/RJ, em especial a ausência de fiscalização e o controle exercido pelo paciente na cadeia pública José Frederico Marques”, justificou Martins.

 

 

 

 

Direito de defesa

 

 

 

 

A defesa alegou que a manutenção do ex-governador no Rio de Janeiro é essencial para o exercício de seu direito de defesa. Além disso, segundo a defesa, Cabral tem filhos menores que teriam o direito de visita restrito na unidade de Pinhais. Outro argumento apresentado é que no presídio de Pinhais o ex-governador não poderia seguir trabalhando, já que a atividade seria incompatível com a unidade prisional.

 

 

 

 

Humberto Martins destacou que não há notícia nos autos de que o tribunal de origem tenha procedido ao exame do mérito do pedido feito em habeas corpus, e, desta forma, “reserva-se primeiramente àquele órgão a apreciação da matéria ventilada no habeas corpus originário, sendo defeso ao Superior Tribunal de Justiça adiantar-se nesse exame, sobrepujando a competência da Corte a quo, mormente se o writ está sendo regularmente processado”.

 

 

 

 

O mérito do pedido de habeas corpus no STJ será analisado pelos ministros da Sexta Turma, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

 

 

 

Leia aqui a íntegra da decisão.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 434650

 

 

 

 

Como citar este conteúdo

Negada liminar que pedia retorno de Sérgio Cabral para complexo prisional no Rio de Janeiro. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 17, nº 859. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/7824/negada-liminar-pedia-retorno-sergio-cabral-complexo-prisional-rio-janeiro-. Acesso em 2 jul. 2026.

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