Quinta-feira, 2 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
STJ

Prisão domiciliar de advogada acusada de liderar esquema de lavagem de dinheiro deve ser analisada pelo TJPA

Prisão domiciliar de advogada acusada de liderar esquema de lavagem de dinheiro deve ser analisada pelo TJPA

 

 

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, concedeu, parcialmente, pedido de tutela provisória para que o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) analise com urgência o caso de uma advogada em prisão domiciliar após alegação de não existir sala de Estado-Maior no local onde deveria cumprir prisão preventiva.

 

 

Segundo os autos, a advogada, casada com major da Polícia Militar, seria a responsável por um esquema de lavagem de dinheiro em que pedia vantagens em nome do esposo e organizava roubo de veículos. A advogada é acusada de participar de associação criminosa especializada em clonagem de veículos, crimes contra a administração pública, homicídios e tortura, além de possível constituição de milícia privada, composta por policiais militares e particulares.

 

 

Os autos também registram que a advogada estaria respondendo a outros processos criminais e teria ameaçado de morte o magistrado responsável pela causa, o promotor de justiça e uma autoridade policial.

 

 

Domiciliar

 

 

A prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, foi concedida por meio de habeas corpus impetrado pela advogada, que alegou a inexistência da sala de Estado-Maior na Penitenciária Coronel Anastácio Neves, conforme prevê o artigo 7, V, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

 

O Ministério Público do Pará discordou da concessão do habeas corpus, argumentando que a simples ausência de sala do Estado-Maior não autorizaria a prisão domiciliar. Sustentou, também, que a decisão facilitaria à advogada a prática das ameaças feitas contra o juiz, o promotor e o delegado de polícia.

 

 

Além disso, segundo o MP, a advogada estava em cela especial, separada dos outros presos, e as condições de salubridade e dignidade humana estavam sendo observadas.

 

 

Código de Processo Civil

 

 

Ainda de acordo com o Ministério Público, o recurso especial apresentado não teve o juízo preliminar de admissibilidade apreciado pela autoridade competente do TJPA. Assim, o MP pediu a concessão de tutela provisória e de efeito suspensivo ao recurso especial. Com base no artigo 1.029 do Código de Processo Civil, o ministro Humberto Martins concluiu que o pedido deve ser analisado pelo tribunal de origem.

 

 

“Defiro parcialmente o pedido de tutela provisória, tão somente para determinar ao Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará que analise com urgência a pretensão de medida liminar formulada no recurso especial já interposto pelo Ministério Público do Estado do Pará, bem como dê imediato processamento ao referido recurso, com o consequente juízo de admissibilidade”, explicou.

 

Leia adecisão

 

 

 

 

 

 

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): TP 1261

 

 

 

 

Como citar este conteúdo

Prisão domiciliar de advogada acusada de liderar esquema de lavagem de dinheiro deve ser analisada pelo TJPA. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 17, nº 859. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/7827/prisao-domiciliar-advogada-acusada-liderar-esquema-lavagem-dinheiro-deve-ser-analisada-pelo-tjpa-. Acesso em 2 jul. 2026.

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