Quinta-feira, 2 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
STJ

Primeiras férias de magistrado exigem 12 meses de exercício no cargo

Primeiras férias de magistrado exigem 12 meses de exercício no cargo

 

 

Por unanimidade de votos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que negou pedido feito por uma magistrada para que seu primeiro período de férias ocorresse sem a necessidade do cumprimento do prazo de 12 meses de efetivo exercício na função.

 

 

O relator, ministro Benedito Gonçalves, havia aplicado monocraticamente a jurisprudência do STJ segundo a qual, diante do silêncio da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), aplica-se de forma subsidiária a Lei 8.112/90. Contra essa decisão foi interposto agravo interno.

 

 

Situações diferenciadas

 

 

Para a magistrada, diante da omissão da Loman, deveria ser aplicado subsidiariamente o comando da Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lompu), norma que, segundo ela, mais se aproxima da estrutura organizacional da Loman.

 

 

A juíza alegou ainda que as carreiras da magistratura e do Ministério Público são constitucionalmente colocadas em igual patamar de importância e que aplicar o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União seria tratar igualmente situações jurídicas diferenciadas.

 

 

O colegiado não acolheu a argumentação e reafirmou a incidência do artigo 77, parágrafo 1º, da Lei 8.112/90, que dispõe que para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 meses de exercício.

 

Leia o acórdão.

 

 

 

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1612201

 

 

 

 

Como citar este conteúdo

Primeiras férias de magistrado exigem 12 meses de exercício no cargo. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 17, nº 861. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/7843/primeiras-ferias-magistrado-exigem-12-meses-exercicio-cargo-. Acesso em 2 jul. 2026.

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